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TJ-RS

Divórcio. Comunhão parcial de bens. Partilha das dívidas

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 17 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, pelo que se infere do caderno processual, as partes foram casadas pelo regime da comunhão parcial de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na sua constância, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, a teor do disposto no art. 1.660 do CCB. No respeitante às dívidas contraídas na constância do casamento, pertinente a partilha de forma igualitária, desde que, além de comprovada a sua existência, reste demonstrado terem revertido em benefício do casal, em atenção à regra disposta no art. 1.664 da lei civil substantiva.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.