Remoção de inventariante. Recolhimento de preparo. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “o cônjuge ou o companheiro sobrevivente - São os primeiros indicados, mas é necessário que estivessem convivendo com o falecido. Atendendo aos reclamos da doutrina e à orientação dos tribunais, deixou o legislador de condicionar o exercício da inventariança ao regime da comunhão de bens. Só não é concedida a inventariança ao cônjuge ou companheiro quando o regime é o da separação convencional de bens, e isso se houver outros herdeiros. Mesmo que existam descendentes ou ascendentes - herdeiros que antecedam o cônjuge na vocação hereditária - a preferência é do cônjuge.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
