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TJ-AL

Divórcio consensual homologado. Posterior requerimento de partilha de bem. Possibilidade

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 15 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Observe-se que o art. 1.581, do Código Civil, permite a decretação do divórcio e posterior partilha de bens. Como se infere, o Código Civil de 2002 é claro ao estabelecer a possibilidade de se conceder o divórcio ainda que pendente a partilha de bens do casal, revogando, portanto, o art. 31 da Lei nº 6.515/77, que condicionava a decretação do divórcio à sentença definitiva de separação judicial, ou à decisão acerca da partilha dos bens das partes. Destarte, o divórcio homologado não constitui óbice pra a partilha de bens do casal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.