Divórcio consensual homologado. Posterior requerimento de partilha de bem. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Observe-se que o art. 1.581, do Código Civil, permite a decretação do divórcio e posterior partilha de bens. Como se infere, o Código Civil de 2002 é claro ao estabelecer a possibilidade de se conceder o divórcio ainda que pendente a partilha de bens do casal, revogando, portanto, o art. 31 da Lei nº 6.515/77, que condicionava a decretação do divórcio à sentença definitiva de separação judicial, ou à decisão acerca da partilha dos bens das partes. Destarte, o divórcio homologado não constitui óbice pra a partilha de bens do casal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
