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TJ-RS

Inventário. Ilegitimidade ativa dos colaterais

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) “2. Se o de cujus não deixou nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge é chamado a suceder, pois ocupa o terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, sendo, nesse caso, absolutamente irrelevante o regime de bens do casamento. Inteligência dos art. 1.829, inc. III, e art. 1.838 do CCB. 3. Ocupando a viúva o terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, resta afastada a legitimidade dos colaterais (irmãos) do de cujus para propor o inventário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.