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TJ-CE

Alvará judicial autônomo. Transferência de veículo. Espólio composto por outros bens. Impossibilidade

Rel. Maria Gladys Lima VieiraPublicada em 11 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Diante disso, resta claro que o procedimento de alvará judicial autônomo não pode ser adotado para ser transferido o veículo objeto da ação. Ainda que se trate de bem de baixo valor, o processo de inventário e partilha é o meio correto para atingir a finalidade buscada pelos herdeiros, qual seja, a de obter autorização judicial para a transferência do bem a terceiros. Não se trata de formalismo exacerbado, e sim em atender à lei, a fim de que sejam resguardados os interesses do Estado e dos herdeiros, sobretudo quando há notícia da existência de outros bens deixados pelo falecido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.