Alvará judicial autônomo. Transferência de veículo. Espólio composto por outros bens. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Diante disso, resta claro que o procedimento de alvará judicial autônomo não pode ser adotado para ser transferido o veículo objeto da ação. Ainda que se trate de bem de baixo valor, o processo de inventário e partilha é o meio correto para atingir a finalidade buscada pelos herdeiros, qual seja, a de obter autorização judicial para a transferência do bem a terceiros. Não se trata de formalismo exacerbado, e sim em atender à lei, a fim de que sejam resguardados os interesses do Estado e dos herdeiros, sobretudo quando há notícia da existência de outros bens deixados pelo falecido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
