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STJ

Sentença estrangeira contestada. Anulação de casamento religioso. Indeferimento

Rel. Felix FischerPublicada em 11 de março de 2016

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(…) “O art. 12 do Decreto Legislativo n. 698/2009, bem como o art. 12 do Decreto Federal n. 7.107/2010 (ambos com a mesma redação) dispõem que a homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial será realizada nos termos da legislação brasileira atinente a matéria, de modo que, confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras e deverão ser homologadas de acordo com a legislação brasileira vigente. (…) Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentença estrangeira passaram a integrar o rol das competências deste Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da Constituição Federal).” (…)

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