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TJ-MG

Testamento particular. Leitura. Ato solene. Requisito

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 10 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As testemunhas não precisam presenciar a confecção do testamento. São convocadas pelo testador para ouvirem sua leitura. É necessária a presença das três testemunhas simultaneamente. É requisito essencial. Se as testemunhas apenas assinaram, o testamento é nulo por falta de solenidade indispensável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.