TJ-RS
Escritura pública. Sucessão. Herdeiros habilitados
Rel. Helena Marta Suarez MacielPublicada em 08 de março de 2016
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(…) “É possível a habilitação dos herdeiros no pólo ativo da ação na hipótese em que o de cujus não deixou bens a inventariar. Ademais, considerando-se a situação atual de inadimplência do Poder Público no pagamento dos precatórios, para fins de cessão do crédito nada impede que os herdeiros integrem o pólo ativo da execução.” (...)
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