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TJ-RS

Escritura pública. Sucessão. Herdeiros habilitados

Rel. Helena Marta Suarez MacielPublicada em 08 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É possível a habilitação dos herdeiros no pólo ativo da ação na hipótese em que o de cujus não deixou bens a inventariar. Ademais, considerando-se a situação atual de inadimplência do Poder Público no pagamento dos precatórios, para fins de cessão do crédito nada impede que os herdeiros integrem o pólo ativo da execução.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.