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TJ-SP

Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Abandono afetivo

Rel. Fábio QuadrosPublicada em 07 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Certo é que a paternidade do autor foi reconhecida pelo réu em sede de processo de investigação de paternidade, quando ele tinha 14 (catorze) anos de idade (fls. 19/21). Embora não se ignore as dificuldades enfrentadas pelo autor ante a ausência do pai durante a infância e adolescência, certo é que ele ingressou com ação indenizatória quando já contava com 28 (vinte e oito) anos de idade, época em que a prescrição da pretensão já havia se operado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.