TJ-RS
Perda do poder familiar. Possibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de março de 2016
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(…) “Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.” (…)
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