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TJ-SC

Investigação de paternidade. Relação afetiva com o pai registral. Irrelevância no caso concreto

Rel. Stanley BragaPublicada em 03 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Conforme os ensinamentos de Maria Berenice Dias: Ainda que alguém esteja registrado como filho de outrem, tal não pode obstaculizar o uso da ação investigatória. Não importa se o registro é falso ou decorrente da chamada "adoção à brasileira". Não interessa sequer se o investigante tem pai registral, foi adotado ou é fruto de reprodução assistida heteróloga. Em nenhuma dessas hipóteses, pode ser negado acesso à justiça. Nada pode impedir a verdade biológica.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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