Divórcio. Acordo celebrado antes da EC nº 66/2010
Exclusivo para associados.
(…) “Ocorre que, à época em que houve o acordo, ainda exigia-se o lapso temporal de mais de 02(dois) anos de separação de fato para que ocorresse o divórcio do casal (…) Noutro vértice, à época da prolação da sentença, já vigorava a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º da Magna Carta, que passou a dispor apenas o seguinte: “Art. 226. § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Destarte, tendo em vista a nova redação da norma constitucional em questão, os requisitos, antes imprescindíveis à decretação do divórcio, foram suprimidos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
