STJ
Transitórios. Subsistência
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 03 de março de 2016
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(…) “A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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