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TJ-PA

Conflito de competência. Lei Maria da Penha aplicável ao sexo masculino. Impossibilidade

Rel. Paulo Gomes Jussara JúniorPublicada em 01 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se de envolvimento entre padrasto e enteado, ou seja, sendo a vítima do sexo masculino, não há falar em abrangência da Lei Maria da Penha. Assim, impõe-se a improcedência do conflito fixando a competência do Juízo de Direito da 2º Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, para processar e julgar o presente feito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.