Interdição. Estatuto da pessoa com deficiência
Exclusivo para associados.
(…) “De fato, uma doença mental pode ser causa de aposentadoria por invalidez ou de LOAS, mas não necessariamente de interdição, uma vez que o enfermo pode ter o discernimento suficiente para a prática dos demais atos da vida civil, como é o presente caso. Ademais, segundo Flávio Tratuce, com as alterações realizadas pela Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
