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STF

Regime de bens. Hermenêutica. Doação

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 24 de fevereiro de 2016

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(...) “Não obstante, de acordo com a boa regra de hermenêutica, as normas que limitam o exercício de direitos devam ser interpretadas restritivamente, a utilização de outro instrumento, que não a escritura de pacto antenupcial para formalização do negócio, não é suficiente para conferir-lhe validade.” (...)

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