Doação entre cônjuges. Regime da separação obrigatória de bens. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Com efeito, ausente qualquer outro vício que a macule e advinda incontroversamente da parte disponível do doador, a doação realizada na constância da união estável das partes, iniciada quando não havia qualquer impedimento ao casamento ou restrição à adoção do regime patrimonial de bens, não se reveste de nulidade exclusivamente porque algum tempo depois, as partes celebraram matrimônio sob o regime da separação obrigatória de bens. (…) Aliás, cumpre mencionar, embora não seja objeto do presente recurso, que, na hipótese, até mesmo a imposição do regime matrimonial de bens poderia ser questionado, quando da realização do casamento das partes, em razão da antecedente união estável, que vivenciavam há 8 (oito) anos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
