TJ-DF
Indenização por danos morais. Fim do relacionamento. Descabimento
Rel. Alfeu MachadoPublicada em 25 de fevereiro de 2016
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(…) “Anote-se que o encerramento de relação amorosa por vontade de uma das partes é corolário da liberdade de agir humana (CF, art. 5º, II) e constitui conduta legal, não havendo falar em ilícito como fundamento do dever de reparação à ré. Afinal, qualquer um dos namorados ou conviventes pode encerrar um relacionamento quando desejar e pelos motivos que lhe aprouver. Términos de relacionamentos amorosos são acontecimentos próprios da vida a que todos estão suscetíveis de sofrer.” (…)
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