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TJ-RS

Adoção póstuma. ECA. Melhor interesse da criança e do adolescente. Possibilidade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 24 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.