TJ-BA
Alimentos gravídicos. Redução
Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 22 de fevereiro de 2016
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(…) “Art. 2º - Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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