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TJ-MG

Inventário. Regime da separação de bens

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 23 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Como bem observa Zeno Veloso, meação decorre de uma relação patrimonial (condomínio, comunhão) existente em vida dos interessados e é estabelecida por lei ou pela vontade das partes. A sucessão hereditária tem origem na morte, e a herança é transmitida aos sucessores conforme previsões legais (sucessão legítima) ou a vontade do testador (sucessão testamentária). (…) Os bens adquiridos durante o período da vida em comum são chamados de aquestos, palavra que provém do latim acquisitu e significa adquirido. De um modo geral, a cada um dos cônjuges pertence a metade dos aquestos, daí a expressão: meação - metade dos bens, cuja dimensão depende do regime de bens do casamento. Por isso, antes de falar em sucessão, é preciso atentar ao estado civil do de cujus e ao regime de bens do casamento que foi adotado por meio de pacto antenupcial. Só assim é possível saber a extensão da sua herança: se o patrimônio particular pertence a ambos ou não; se existe comunhão de aquestos; ou se os bens adquiridos durante o casamento são comuns ou exclusivos de cada um dos consortes." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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