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TJ-SP

União estável. Partilha. Arrolamento judicial. Doação

Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 22 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.