STJ
Subsídio. Ex-companheiros. Tutela
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 22 de fevereiro de 2016
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(…) “A obrigação de prestar alimentos transitórios – a tempo certo – é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante – outrora provedor do lar –, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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