Pular para o conteúdo
TJ-MG

Curatela/Tutela. Autorização para venda de bens móveis e imóveis

Rel. Whashington FerreiraPublicada em 19 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. Da leitura do artigo supracitado, nota-se que a alienação ou venda dos imóveis somente poderá ocorrer quando demonstrada, de forma inequívoca, a vantagem a ser inferida ao próprio curatelado." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.