TJ-AL
Execução de título extrajudicial. Foro de eleição preponderante ao foro do inventário. Pacta sunt servanda
Rel. Fernando Tourinho de Omena SouzaPublicada em 19 de fevereiro de 2016
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(…) “O foro negocial prevalece sobre o do domicílio do de cujos, por força do que dispõe o art. 111, § 2º do Código de Processo Civil.” (…)
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