TJ-SC
Visitas. Descumprimento. Fixação de multa diária. Possibilidade
Rel. Joel Dias Figueira JúniorPublicada em 23 de fevereiro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A multa presente em tais normas, desta forma, é apenas um meio processual de coerção indireta voltado a dar efetividade às ordens do juiz; não tem ela, como é óbvio, qualquer finalidade sancionatória ou preparatória. A multa é um meio de coerção indireta que tem por fim propiciar a efetividade das ordens de fazer e de não fazer do juiz, sejam elas impostas na tutela antecipada ou na sentença.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
