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TJ-SC

Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Requisitos e peculiaridades

Rel. Carlos PrudêncioPublicada em 17 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O art. 1.606, do Código Civil traz que: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo" .” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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