STJ
Bem de família. Descaracterização. Penhora
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 17 de fevereiro de 2016
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(…) “A caracterização do imóvel como bem de família demanda a comprovação de que o devedor nele reside ou de que o bem seja utilizado em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar. Não ocorrência no caso em exame. ” (...)
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