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TST

Previdência social. Espólio. Pensão

Rel. José Roberto Freire PimentaPublicada em 16 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É que a Previdência Social paga pensão a viúva e suas filhas, fato que já restaura a situação financeira dos herdeiros e sucessores, anteriormente ao óbito, cujo valor não pode se igualar aos ganhos anteriormente percebidos pelo 'de cujus', uma vez que se presume que o mesmo possuía despesas pessoais.” (…)

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