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TJ-RS

Anulação de casamento. Erro essencial. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 15 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1- Erro é a falsa representação da realidade que implica em manifestação de vontade viciada por parte do agente que, se melhor conhecesse a realidade fática ou não ignorasse a situação enfrentada, não teria praticado o ato jurídico como praticara. 2- Todavia, não se trata de erro essencial sobre a pessoa, apto a anular o casamento, porque a autora não trouxe aos autos prova contundente de que o demandado, realmente, seja homossexual, e muito menos de que tenha se tornado insuportável a vida em comum, pois o demandado voltou a residir com a autora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.