Testamento particular. Nulidade. Vícios
Exclusivo para associados.
(…) “Pode-se verificar do documento que a testadora R. V. N., assinou como testadora, como testemunha e, ao final do testamento consta: "A Sra. R. V. N. não assina por estar impossibilitada". Então, consta sua assinatura a rogo, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico. O testamento particular também não pode ser rasurado, tampouco conter espaços em branco, duas máculas que podem ser verificadas, facilmente, no documento de fl. 7. De acordo com a disposição legal, o testamento precisa ser assinado por três testemunhas, porém, no caso sub judice, apenas duas testemunhas (F, R. S. N. e L. A. B.) firmaram o documento. Não fosse isso, o fato de constar que a testadora não assinou o testamento por estar "impossibilitada", faz crer que ela tampouco tinha condições de expressar sua vontade, no dia dos fatos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
