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TJ-AL

Ação de anulação de negócio jurídico. Simulação. Adiantamento de legítima

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 12 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, o imóvel foi alienado para o tio do Sr. A. J. da S. e este, logo depois repassou para o filho do primeiro, sem qualquer alteração fática, e sem que nenhum dos filhos tomassem conhecimento, haja vista que o fato se tornou público apenas no momento do inventário, e por um valor muito abaixo do mercado. Por essas razões, deflui-se que as partes utilizaram de uma situação aparentemente lícita para camuflar um negócio jurídico inválido, qual seja a venda de um imóvel de ascendente para descendente, sem consentimento dos demais descendentes, na tentativa de burlar o que dispõe no artigo 1.132, do Código Civil de 1916, que disciplina a questão, uma vez que os fatos ocorreram sob a égide desse Código: Art. 1.132. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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