TJ-SP
Inventário. Direito de representação na linha colateral
Rel. Ramon Matéo JúniorPublicada em 11 de fevereiro de 2016
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(…) “Autora da herança que não tinha ascendentes e descendentes, não era casada ou vivia em união estável. Sucessão restrita à linha colateral. Direito de representação conferido aos sobrinhos, filhos de irmãos pré-mortos, que concorrem com as irmãs, herdando aqueles por estirpe. Inteligência dos artigos 1.840, 1.843 e 1.853 do Código Civil.” (…)
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