Dupla parentalidade. Melhor interesse da criança. Cabimento
Exclusivo para associados.
(…) “S. DE J. P., por sua vez, reconhece uma dupla parentalidade, embora mostre-se bastante confusa em relação a quem são seus pais verdadeiros e seus “outros pais”, apontando como verdadeiros aqueles que a criaram e acolheram até então, verbalizando um interesse em residir com eles. Tal percepção é natural se considerarmos que, em sua tenra idade, está formando sua identidade afetiva e intelectual, vindo a dirigir seu afeto a quem lhe oferece afeto e carinho diário. No entanto, é necessário o questionamento acerca de quais razões a impedem de se aproximar e desenvolver semelhante afeto com o genitor, que manifesta interesse e disponibilidade em assumir suas responsabilidades paternas. Diante disso, acredita-se que, independentemente de quem vai exercer a guarda sobre a criança, seria benéfico que S. DE J. P. pudesse ter a oportunidade de conviver com seus cuidadores e também com o genitor, por quem tem carinho.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
