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STJ

Negativação do nome do devedor de alimentos. Possibilidade

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 11 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “não se verifica justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrição do nome do devedor alimentar no SPC ou no Serasa. Primeiro, porque, como dito, o segredo de justiça não se sobrepõe, numa ponderação de valores, ao direito à sobrevivência e dignidade do menor; segundo, porque o rito da execução de alimentos prevê medida mais gravosa, que é a prisão do devedor, não havendo justificativa para impedir meio menos oneroso de coerção; terceiro, porque a medida, até o momento, só é admitida mediante ordem judicial; e quarto, porque não deve haver divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, devendo o registro se dar de forma sucinta, com a publicação ao comércio e afins apenas que o genitor é devedor numa execução em curso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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