Abandono afetivo e material. Destituição do poder familiar. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “1. Nos termos do artigo 1.638 do Código Civil, perderá por ato judicial o poder familiar, o pai ou a mãe que deixar o filho em abandono ou praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. 2. Devidamente comprovado o abandono material e afetivo da filha por parte dos genitores, que entregaram a infante, logo após o nascimento, para casal desconhecido e, no período de um ano, poucas vezes procurou obter notícias sobre a criança, tem-se por cabível a decretação da destituição do poder familiar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
