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STJ

Obrigação do espólio. Transmissão. Inexistência

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 04 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Para que a obrigação seja transferida à pessoa formal (espólio), dotada de personalidade judiciária, é imprescindível que a mesma tenha sido constituída durante a vida do devedor originário da obrigação alimentícia” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.