Ação de cobrança. Gravidez interrompida por acidente de trânsito. Direitos do nascituro. Cobertura securitária à mãe
Exclusivo para associados.
(…) “Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal. A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe, solteira, menor de 18 anos na data do fato, seja beneficiária do referido seguro.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
