Pular para o conteúdo
TJ-RS

Usufruto conjuntivo. Morte de um usufrutuário. Incidência do ITCD. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Ocorre o fato gerador do ITCD nas hipóteses de extinção de direitos do usufruto (art. 35 do CTN). Conforme o disposto no art. 1.411 do CC, constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, a morte de uma, não extingue a parte do falecido, se houver estipulação expressa de acréscimo ao sobrevivente. Nesse caso, não há transmissão de direito relativo a imóvel, inexistente fato gerador do ITCD. Ilegalidade do disposto no art. 4º, letra d da Lei Estadual n. 8.821/89. Nulidade da cobrança do tributo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.