Usufruto conjuntivo. Morte de um usufrutuário. Incidência do ITCD. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Ocorre o fato gerador do ITCD nas hipóteses de extinção de direitos do usufruto (art. 35 do CTN). Conforme o disposto no art. 1.411 do CC, constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, a morte de uma, não extingue a parte do falecido, se houver estipulação expressa de acréscimo ao sobrevivente. Nesse caso, não há transmissão de direito relativo a imóvel, inexistente fato gerador do ITCD. Ilegalidade do disposto no art. 4º, letra d da Lei Estadual n. 8.821/89. Nulidade da cobrança do tributo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
