TJ-RS
Subsistência. Necessidade. Ausência de prova
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 02 de fevereiro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A obrigação alimentar do agravante é inconteste, decorrente do dever de sustento da prole durante a menoridade.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
