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TJ-RS

Herança. Renúncia. Termo judicial ou escritura pública

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de fevereiro de 2016

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(…) “A renúncia da herança há de ser expressa e formalizada através de termo judicial ou escritura pública. A renúncia propriamente dita é a abdicativa, também chamada de pura e simples, e é aquela em favor do monte. A renúncia dita translativa equivale à verdadeira cessão de direitos hereditários.” (…)

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