TJ-RS
Herança. Renúncia. Termo judicial ou escritura pública
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de fevereiro de 2016
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(…) “A renúncia da herança há de ser expressa e formalizada através de termo judicial ou escritura pública. A renúncia propriamente dita é a abdicativa, também chamada de pura e simples, e é aquela em favor do monte. A renúncia dita translativa equivale à verdadeira cessão de direitos hereditários.” (…)
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