Alteração de visitas dos avós paternos. Improcedência
Exclusivo para associados.
(…) “Maria Berenice Dias assinala que o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando garantem a convivência familiar, não a delimitam. Por tal razão, destaca que é a criança a detentora do direito de personalidade de ser visitada por qualquer pessoa que lhe tenha afeto. Assim, quando existir carinho e afeição entre visitante e visitado, o contato da criança com seus ascendentes é essencial (in Manual de direito das famílias. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 381).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
