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TJ-RS

Inventário. Renúncia à herança. Prestação de contas. Ilegitimidade ativa dos renunciantes

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 01 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, tendo os autores oferecido expressa renúncia à herança, como se vê a fls. 30, eles evidentemente não possuem legitimidade para reclamar a prestação de contas do inventariante. Ou seja, como os autores renunciaram à herança, evidentemente não possuem legitimidade para reclamar do inventariante a prestação de contas, pois a renúncia é ato abdicativo da condição de herdeiros, como se jamais tivessem sido chamados a suceder.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.