TJ-RS
Inventário. Renúncia à herança. Prestação de contas. Ilegitimidade ativa dos renunciantes
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 01 de fevereiro de 2016
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(…) “Portanto, tendo os autores oferecido expressa renúncia à herança, como se vê a fls. 30, eles evidentemente não possuem legitimidade para reclamar a prestação de contas do inventariante. Ou seja, como os autores renunciaram à herança, evidentemente não possuem legitimidade para reclamar do inventariante a prestação de contas, pois a renúncia é ato abdicativo da condição de herdeiros, como se jamais tivessem sido chamados a suceder.” (…)
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