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TJ-BA

Doação na constância do casamento. Decretação do divórcio. Nulidade da doação. Impossibilidade. Venire contra factum proprium

Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 01 de fevereiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na própria inicial o autor informa que passou o imóvel no nome da demandada em razão da divergência que possuía com os filhos, não mencionando em nenhum momento qualquer exigência ou mesmo coação da demandada para que praticasse tal ato, ou seja, de livre e espontânea vontade o autor visando assegurar direitos para a sua esposa fez a transferência do imóvel em seu nome. Desse modo não havendo motivo para desencadear a anulação ou mesmo declaração de nulidade do ato praticado não há que se falar em transferência do imóvel para o autor por eventual vício de consentimento ocorrido. Por fim, considerando que o casamento foi feito através do regime de separação de bens, deve o referido bem permanecer com a demandada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.