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TJ-SP

ADI 4424. Violência doméstica. Dispensabilidade da representação

Rel. Ivan SartoriPublicada em 29 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É que o plenário do STF julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), no sentido de ser possível ao Ministério Público dar início à ação penal, sem necessidade de representação da vítima, nos crimes atinentes à Lei Maria da Penha, em se cuidando de infração a envolver violência física contra a pessoa, como no caso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.