TJ-SP
ADI 4424. Violência doméstica. Dispensabilidade da representação
Rel. Ivan SartoriPublicada em 29 de janeiro de 2016
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(…) “É que o plenário do STF julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), no sentido de ser possível ao Ministério Público dar início à ação penal, sem necessidade de representação da vítima, nos crimes atinentes à Lei Maria da Penha, em se cuidando de infração a envolver violência física contra a pessoa, como no caso.” (…)
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