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TJ-RR

Multiparentalidade. Interesse maior da criança. Vínculo. Possibilidade

Rel. Elaine Cristina BianchiPublicada em 28 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança, da solidariedade familiar, o caso concreto conduz à conclusão de que ambos devem constar em seu registro como pais, já que os dois exercem o seu papel, sendo, portanto, importantes na vida da criança. Aqui não há necessidade de se falar em vínculo socioafetivo em detrimento do biológico ou vice e versa, mas sim de possibilitar à criança se beneficiar do afeto dos dois pais, já que estão propostos a isso, recebendo também outras vantagens, como a inclusão em planos de saúde, planos previdenciários, podendo figurar como dependente dos dois, e até pleitear alimentos dos dois.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.