TJ-SP
Arbitramento de aluguel. Uso exclusivo de bem comum. Divórcio
Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 27 de janeiro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Logo, independentemente da partilha, o cônjuge que faz uso exclusivo do único bem adquirido na constância do casamento, sendo ele comum, deve indenizar aquele afastado da posse do bem do casal, a fim de evitar enriquecimento ilícito de um, em detrimento do outro, uma vez que o processo de partilha é demorado e não raras vezes dura alguns anos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
