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TJ-SP

Arbitramento de aluguel. Uso exclusivo de bem comum. Divórcio

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 27 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Logo, independentemente da partilha, o cônjuge que faz uso exclusivo do único bem adquirido na constância do casamento, sendo ele comum, deve indenizar aquele afastado da posse do bem do casal, a fim de evitar enriquecimento ilícito de um, em detrimento do outro, uma vez que o processo de partilha é demorado e não raras vezes dura alguns anos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.