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STJ

Cédula de crédito. Garantia de terceiro. Penhora de imóvel

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 27 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, de acordo com o artigo 1º, da Lei n° 8.009/90, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.