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TJ-RS

Adoção socioafetiva póstuma. Manifestação de vontade. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 27 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É possível a adoção póstuma quando existe inequívoca manifestação de vontade do adotante e este vem a falecer no curso do procedimento, antes da sentença. Inteligência do art. 42, § 5º, da Lei nº 8.069/90.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.