TJ-RS
Adoção socioafetiva póstuma. Manifestação de vontade. Possibilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 27 de janeiro de 2016
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(…) “É possível a adoção póstuma quando existe inequívoca manifestação de vontade do adotante e este vem a falecer no curso do procedimento, antes da sentença. Inteligência do art. 42, § 5º, da Lei nº 8.069/90.” (…)
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