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TJ-RS

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 26 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.