TJ-RS
Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária
Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 26 de janeiro de 2016
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(…) “A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole.” (…)
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